decreto nº 36.341, de 18 De Outubro de 1954.

Autoriza a cidadã brasileira Erenita Helena Groschke Harley a pesquisar calcário, no município de Paulista, Estado de Pernanbuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Erenita Helena Groschke Harley a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Cabocó, distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, numa área de trinta e dois hectares, vinte e sete ares e sessenta e dois centiares (32,2762ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920m), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20ºNW); do meio da soleira da porta principal da igreja São Bento e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e nove graus noroeste (89ºNW); seiscentos e oitenta metros (680m); onze graus trinta minutos noroeste (11º30'NW); oitocentos e noventa e cinco metros (895m), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); quatrocentos e oito metros (408m); trinta e nove graus sudoeste (39ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

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