Decreto nº 36.343, de 18 de Outubro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Flávio Luiz de Almeida a pesquisar conchas calcárias no município de Iguape, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Flávio Luiz de Almeida a pesquisar conchas calcárias em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Canela, distrito e município de Iguape, Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado, que tem um vértice na confluência do Ribeirão Casqueiro com o Rio Cacunduva e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), cinco graus noroeste (5º NW); mil metros (1.000 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE).
Art. 2º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo de nº 21.935, de 19 de dezembro de 1952, especialmente no que toca à defesa do material científico existente na jazida que constitui objeto da presente autorização.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio do livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Costa Pôrto