calvert Frome

Decreto nº 36.344, de 18 de Outubro de 1954.

Autoriza a Incogramar - Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda., a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Incogramar-Indústrias Reunidas de Extração e Comércio de Mármores e Granitos Ltda, a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade, de Rosa Gulin e outros, no lugar denominado Areias, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), no rumo magnético de sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE) da confluência dos córregos Barigui e Areias e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e cinco metros (375 m), quarenta e um graus trinta minutos sudoeste (41º 30’ SW); quatrocentos metros (400 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (48º 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Costa Pôrto