calvert Frome

DECRETO Nº 36.346, DE 18 DE outubro DE 1954.

Autoriza os cidadãos brasileiros Luiz Horta Ludolf de Mello e Zeny de Souza Mello a pesquisar mica e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Luiz Horta Ludolf de Mello e Zeny de Souza Mello a pesquisar mica e associados e terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Fazenda da Saracura, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e três hectares, trinta e quatro ares e vinte e oito centiares (23,34,28 ha), delineada por um retângulo que tem um vértice no final da poligonal que a partir do marco quilométrico cinqüenta e dois (Km 52) da rodovia Leopoldina-Juiz de Fora têm os seguinte comprimento e rumos magnéticos: setenta metros (70m), norte (N); setenta metros (70m), cinco graus noroeste (5º NW); cento e dez metros (110m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); duzentos e dez metros (210m), quinze graus noroeste (15º NW); cinqüenta metros (50m), cinco graus nordeste (5º NE); noventa metros (90m), quarenta graus noroeste (40º NW), setenta metros (70m), cinco graus nordeste (5º NE); oitenta e sete graus nordeste, (trinta graus noroeste (30º NW); quarenta metros(40 m), cinco graus nordeste (5º NE); cento e vinte metros (120m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); cinqüenta metros (50m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); setenta e dois metros (72m), cinqüenta e três graus nordeste (53º NE); e os lados divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dezesseis metros (516m), vinte e três graus noroeste (23º NE); quatrocentos e trinta e três metros (433m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto