DECRETO Nº 36.351, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954.

Concede reconhecimento ao Curso que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art.14 da lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras Florence Nightingale, mantida pelo Hospital Evangélico Goiano e com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho