Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.351, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954.
Concede reconhecimento ao Curso que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art.14 da lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermeiras Florence Nightingale, mantida pelo Hospital Evangélico Goiano e com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho