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DECRETO Nº 36.352, DE 18 DE OUTUBRO DE 1954.

Concede reconhecimento ao curso que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Auxiliar de Enfermagem Providência, mantida pela Casa Providência e com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, de 18 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho