DECRETO Nº 36.357, de 21 de outubro de 1954.

Dá nova redação ao artigo 52 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940.

O PRESIDENDE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta

Art. 1º O artigo 52 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R.I.S.G.), aprovado pelo Decreto nº 6.031, de 26 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 52. Nas organizações Militares existirão como homenagem, galerias de retratos  em que figurarão.

a) os vultos mais notáveis da nossa história militar e política os ex-Chefes de Governos e os ex-Ministros da Guerra;

b) os ex-comandantes, ex-diretores ou ex-chefes afetivos da respectiva Organização.

Parágrafo único. Na biblioteca serão instaladas as galerias das autoridades constantes da alínea a acima e no gabinete do comandante, diretor chefe a das autoridades constantes da alínea b.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Henrique Lott