DECRETO Nº 36.359, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.

Declara de utilidade pública a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra”, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 20 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei, a “Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra”, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Miguel Seabra Fagundes