Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.359, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.
Declara de utilidade pública a Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra”, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 20 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei, a “Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra”, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes