decreto nº 36.360, de 21 de outubro de 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo às águas do rio Batalha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 1.281 de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do Curso d’água publicado no Diário Oficial de 27 de outubro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Batalha, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Agudos, limita o município de Piratininga, com os de Agudos e Bauru, percorre os municípios de Bauru e Avai, limita o de Avai com Presidente Alves e o de Reginópolis com o de Pirajui e é tributário pela margem esquerda do Tietê.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Costa Porto