DECRETO Nº 36.364, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Januária, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado aceitar a doação que Pedro Alves Ferreira e sua mulher Olimpia Caciquinho Ferreira e Benedito Alves Ferreira fazem à União, de um terreno denominado sítio São Geraldo, encravado na gleba nº 5 do lugar Sucuriú de Januária, no Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 149.375, de 1954.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de um pôsto agro-pecuário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto
Eugenio Gudin