DECRETO Nº 36.366, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.

Abre crédito especial para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA ERPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.003, de 2 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento, no exercício de 1953, das contribuições de Cr$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) ao Instituto Butantã, de São Paulo e de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), ao Instituto Tecnológico Industrial, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinadas à produção de sulfonas e derivados, bem como ao estudo, pesquisa e fabrico de novas substâncias empregadas no tratamento da lepra.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Cândido da Mota Filho

Eugenio Gudin