DECRETO Nº 36.367, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação dos imóveis que menciona situado no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Govêrno no Estado do Rio de Janeiro fez à União Federal dos imóveis e direitos mencionados nos arts. 1º itens “a” e “b”, e 3º, 1º § 1º da Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 2.046, de 23 de novembro de 1953, situados na cidade de Niterói, Capital do mesmo Estado, de acôrdo com a Lei citada, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolados no Ministério da Fazenda sob o nº 148.214 de 1954.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o art. anterior destinam-se exclusivamente a serviços ligados ao ensino ministrado pela Faculdade Fluminense de Medicina, integrante da Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Cândido Mota Filho
Eugenio Gudin