DECRETO Nº 36.368, DE 21 DE outubro DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1941
Decreta:
Art. 1º Fica declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno abaixo relacionados e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da via de acesso à estação de carga de Belo Horizonte, localizada no matadouro, subúrbio da mesma cidade, ponto da ligação Belo horizonte - Itabira - Peçanha, representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, pelo Direotr da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas:
a) Sexta Seção Suburbana:
Quarteirão 16-A:
Lote número 1 (parte).
Quarteirão 16-B:
Lotes números 1, 6, 7 ,8 ,11, 12, 13, 15,16, 17, 18, 19, 20, e 22-C (partes); 8-A, 9, 9-A, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D e 14.
Quarteirão 16-C:
Lotes números 5 e 6 (parte);
b) Vila Concordia:
Quarteirão 117:
Lotes números 3, 4 , 5, 7, 9, 10, 11, 12,13, 14 e 15; 8 (parte);
Quarteirão 118:
Lotes números 10, 11, 12, 13, 14 e 15; 9 (parte);
Quarteirão 119:
Lotes números 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13; 6 (parte);
Quarteirão 120:
Lotes números 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16,17 e 18; 1, 2 e 3 (partes);
Faixa com 50 metros de largura e 98 metros de comprimento, desde a rua Jacuí até à Avenida Siviano Brandão.
c) Vila Silveira:
Quarteirão 1:
Lotes nº. 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9 e ,10; 3 e 5 (partes);
Quarteirão 2:
Lotes ns. 1 ,2 , 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11;
Quarteirão 3:
Lote nº 1;
Lotes números 2, 3,5, 7, 8 e 9 (partes);
Quarteirão 6:
Lotes números 14, 16, 18, 20 e 22; 10 e 12 (partes);
Quarteirão 7:
Lotes números 3, 4, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; 5, 7 e 9 (partes);
Quarteirão 60:
Lotes números 21, 22, 23 e 24; 20 (parte); e ainda um lote com 9 metros de frente para a rua Costa Monteiro, tendo a casa nº 47;
Quarteirão 61:
Lote número 18;
Lotes números 19, 20 e 22 (partes);
Quarteirão 65:
Lote nº 6 (parte);
Lotes ns. 8 e 9;
Quarteirão 66:
Lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14; 16 (parte);
Quarteirão 68:
Lotes números 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10;
Quarteirão 69:
Lotes números 3 e 4; 6 (parte);
d) Bairro Sagrada Familia:
Quarteirão 60:
Lote com 10 metros de frente e para a rua Cônego Floriano, tendo a casa nº 319 (Parte);
lote com 10 metros de frente para a Rua Cónego Floriano, entre os números 319 e 329;
lote com 20 metros de frente para a Rua Cónego Floriano e 20 metros para a rua Conde ribeiro do Vale, tendo a casa número 35, da rua Conde Ribeiro do Vale;
e) Uma faixa de terreno com 50 metros de largura e 6.800 metros de comprimentos aproxidamente, partindo da Rua Jatahy até o Matadouro Municipal.
Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decrero-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modicado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro das áreas referiados no artigo anteiror.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin