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DECRETO Nº 36.368, DE 21 DE outubro DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1941

Decreta:

Art. 1º Fica declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno abaixo relacionados e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da via de acesso à estação de carga de Belo Horizonte, localizada no matadouro, subúrbio da mesma cidade, ponto da ligação Belo horizonte - Itabira - Peçanha, representadas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, pelo Direotr da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas:

a) Sexta Seção Suburbana:

Quarteirão 16-A:

Lote número 1 (parte).

Quarteirão 16-B:

Lotes números 1, 6, 7 ,8 ,11, 12, 13, 15,16, 17, 18, 19, 20, e 22-C (partes); 8-A, 9, 9-A, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D e 14.

Quarteirão 16-C:

Lotes números 5 e 6 (parte);

b) Vila Concordia:

Quarteirão 117:

Lotes números 3, 4 , 5, 7, 9, 10, 11, 12,13, 14 e 15; 8 (parte);

Quarteirão 118:

Lotes números 10, 11, 12, 13, 14 e 15; 9 (parte);

Quarteirão 119:

Lotes números 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13; 6 (parte);

Quarteirão 120:

Lotes números 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16,17 e 18; 1, 2 e 3 (partes);

Faixa com 50 metros de largura e 98 metros de comprimento, desde a rua Jacuí até à Avenida Siviano Brandão.

c) Vila Silveira:

Quarteirão 1:

Lotes nº. 1, 2, 4, 6, 7, 8, 9 e ,10; 3 e 5 (partes);

Quarteirão 2:

Lotes ns. 1 ,2 , 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11;

Quarteirão 3:

Lote nº 1;

Lotes números 2, 3,5, 7, 8 e 9 (partes);

Quarteirão 6:

Lotes números 14, 16, 18, 20 e 22; 10 e 12 (partes);

Quarteirão 7:

Lotes números 3, 4, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; 5, 7 e 9 (partes);

Quarteirão 60:

Lotes números 21, 22, 23 e 24; 20 (parte); e ainda um lote com 9 metros de frente para a rua Costa Monteiro, tendo a casa nº 47;

Quarteirão 61:

Lote número 18;

Lotes números 19, 20 e 22 (partes);

Quarteirão 65:

Lote nº 6 (parte);

Lotes ns. 8 e 9;

Quarteirão 66:

Lotes números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14; 16 (parte);

Quarteirão 68:

Lotes números 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10;

Quarteirão 69:

Lotes números 3 e 4; 6 (parte);

d) Bairro Sagrada Familia:

Quarteirão 60:

Lote com 10 metros de frente e para a rua Cônego Floriano, tendo a casa nº 319 (Parte);

lote com 10 metros de frente para a Rua Cónego Floriano, entre os números 319 e 329;

lote com 20 metros de frente para a Rua Cónego Floriano e 20 metros para a rua Conde ribeiro do Vale, tendo a casa número 35, da rua Conde Ribeiro do Vale;

e) Uma faixa de terreno com 50 metros de largura e 6.800 metros de comprimentos aproxidamente, partindo da Rua Jatahy até o Matadouro Municipal.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decrero-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modicado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada a urgência da desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro das áreas referiados no artigo anteiror.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Eugênio Gudin