DECRETO Nº 36.370, de 21 de outubro de 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessária à construção do açude público “Oiticica”, no município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152 de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com cento e quarenta e três milhões sessenta e dois mil quinhentos metros quadrados (143.062.500 m2), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Oiticica”, no município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 282, de 6 de abril de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin