Decreto nº 36.371, de 21 de outubro de 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em regularização de aforamento. O domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I da constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único - fica Donato Ferme, de nacionalidade Italiana autorizado a adquirir, em regularização de aforamento. O domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na rua Laura de Araújo, onde se acham edificados os prédios ns. 159 e 161, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no ministério da fazenda sob o n° 79.206 de 1952.

Rio de janeiro, 21 de outubro de 1954; da Independência e 66° da República.

João café filho

Eugenio Gudin