DECRETO Nº 36.373, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal do terreno de Marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Jeanne Marcelle Lacroix, de nacionalidade francesa, autorizada a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal de 1/18 (um dezoito avos) do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo nº 116, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 201.363, de 1954.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Eugenio Gudin