DECRETO Nº 36.374, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.
Torna sem efeito o Decreto nº 33.698, de 28 de agôsto de 1953, que aprovou a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 33.698, de 28 de agôsto de 1953, que aprovou a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 11 de setembro de 1953, data da publicação do Decreto nº 33.698, de 28 de agôsto do mesmo ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Eugenio Gudin