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DECRETO Nº 36.374, DE 21 DE OUTUBRO DE 1954.

Torna sem efeito o Decreto nº 33.698, de 28 de agôsto de 1953, que aprovou a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 33.698, de 28 de agôsto de 1953, que aprovou a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Gabinete do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 11 de setembro de 1953, data da publicação do Decreto nº 33.698, de 28 de agôsto do mesmo ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Eugenio Gudin