Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.384, de 25 de outubro de 1954.
Altera a redação do Decreto n.º 30.955, de 7 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito dos dispostos nos ats. 24, letra “e” e 29, letra “i”, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções: de direção e de orientação técnica na Comissão do Vale de São Francisco.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes