Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.387, de 25 de outubro de 1954.
Concede autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Natal, mantida pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Norte e com sede em Natal, capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Candido Motta Filho