DECRETO Nº 36.389, DE 28 DE outubro DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessária à construção do açude pública Rio do Salto, no Município de Caculé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e 21 de junho de 1941, modificado nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, pelos de ns 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.611 de 9 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com vinte milhões, novecentos e cinqüenta mil metros quadrados (20.950.000m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Rio do Salto”, no município de Caçulé, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 621, de 9 de julho de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Lucas Lopes
Eugênio Gudin