calvert Frome

DECRETO Nº 36.389, DE 28 DE outubro DE 1954.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas área de terreno necessária à construção do açude pública Rio do Salto, no Município de Caculé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e 21 de junho de 1941, modificado nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, pelos de ns 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.611 de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com vinte milhões, novecentos e cinqüenta mil metros quadrados (20.950.000m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Rio do Salto”, no município de Caçulé, Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 621, de 9 de julho de 1954, do referido Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Lucas Lopes

Eugênio Gudin