DECRETO Nº 36.391, DE 28 DE OUTUBRO DE 1954.

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$1.334.878,00, para atender despesas resultantes de segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra e outros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.277, de 30 de julho, publicada no Diário Oficial, de 3 de agôsto, tudo dêste ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial Cr$1.334.878,00 (um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros), para pagamento das despesas correspondentes ao período de 17 de outubro de 1552 a 31 de dezembro de 1954, resultantes da execução de segurança impetrada em favor de Pedro Mariani Serra, Clarindo Mey, Maurílio Monteiro Pereira da Cunha, Ayrton Bittencourt Lobo, Armando Pereira de Andrade e Carlos Miguez Garrido, concedida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, por decisão de 17 de outubro de 1952, para que permaneçam como professores em comissão, com os vencimentos que vinham percebendo, correspondentes ao padrão O.

Parágrafo único. Na execução dêste artigo, dever-se-á atender para o disposto no § 5º do art. 182, da Constituição Federal.

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes

Eugênio Gudin