DECRETO Nº 36.392, de 28 de outubro de 1954.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em alegrete (RS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizando a aceitar a doação que, com apoio da Lei Municipal nº 316, de 6 de setembro de 1954, a Prefeitura Municipal de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, pretende fazer ao mesmo Ministério, da área de terreno designados pelas letras A, B, C, D, E, F, G, A, na planta D. Eng. 3 nº 2.111, de 22-05-1953, que com êste baixa, com a área total de 585.000,00, metros quadrados.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação e ampliação do aeroporto local.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no registro de imóveis.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrários.
Rio de janeiro, 28 de outubro de 1954; 133º da independência e 66º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes