DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA RSEPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo:
José da Costa Moreira.................................................................................................... | 45.248,00 |
Dirceu Correa de Menezes............................................................................................. | 32.750,00 |
Teles Miranda da Costa Moreira..................................................................................... | 27.795,20 |
Lúcio Andrade de Carvalho............................................................................................ | 27.795,20 |
Hélio Andrade de Carvalho............................................................................................. | 27.795,20 |
Aderbal Pereira de Melo................................................................................................. | 23.216,40 |
Zely Areas Coshiarale..................................................................................................... | 16.106,00 |
Total................................................................................................................................ | 205.660,80 |
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin