DECRETO Nº 36.400, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA RSEPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.290, de 21 de agôsto de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$205.660,80 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos), para atender, de acôrdo com o disposto na Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, ao pagamento de gratificação adicional de 40% sobre os salários, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, aos servidores abaixo:

José da Costa Moreira....................................................................................................

45.248,00

Dirceu Correa de Menezes.............................................................................................

32.750,00

Teles Miranda da Costa Moreira.....................................................................................

27.795,20

Lúcio Andrade de Carvalho............................................................................................

27.795,20

Hélio Andrade de Carvalho.............................................................................................

27.795,20

Aderbal Pereira de Melo.................................................................................................

23.216,40

Zely Areas Coshiarale.....................................................................................................

16.106,00

Total................................................................................................................................

205.660,80

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugenio Gudin