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DECRETO Nº 36.401, de 4 de novembro de 1954.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$103.222,10 (cento e três mil duzentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos), para execução da Lei nº 2.258, de 6 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 2.258, de 6 de julho de 1954 e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$103.222,10 (cento e três mil, duzentos e vinte dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952, assim discriminadas:

VERBA 1 - Pessoal

Consignação 4 - Indenizações

03 - Diárias

05 - Justiça do Trabalho

04 – 4ª Região - Cr$4.800,00

Consignação 6 - Diversos

01 - Substituições

05 - Justiça do Trabalho

04 - 4º Região - Cr$86.772,10

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 5 - Assistência e Previdências Sociais

05 - Salário-Família

05 - Justiça do Trabalho

04 - 4ª Região - Cr$11.650,00

Total Cr$103.122,10

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República

João Café Filho

Miguel Seabra Fagundes

Eugenio Gudin