DECRETO Nº 36.401, de 4 de novembro de 1954.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$103.222,10 (cento e três mil duzentos e vinte e dois cruzeiros e dez centavos), para execução da Lei nº 2.258, de 6 de julho de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 2.258, de 6 de julho de 1954 e tendo sido consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$103.222,10 (cento e três mil, duzentos e vinte dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento de despesas ocorridas nos exercícios de 1948 a 1952, assim discriminadas:
VERBA 1 - Pessoal
Consignação 4 - Indenizações
03 - Diárias
05 - Justiça do Trabalho
04 – 4ª Região - Cr$4.800,00
Consignação 6 - Diversos
01 - Substituições
05 - Justiça do Trabalho
04 - 4º Região - Cr$86.772,10
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 5 - Assistência e Previdências Sociais
05 - Salário-Família
05 - Justiça do Trabalho
04 - 4ª Região - Cr$11.650,00
Total Cr$103.122,10
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República
João Café Filho
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudin