DECRETO Nº 36.403, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel pertencente ao Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário ao Serviço do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 2º, § 2º, o artigo 5º - letras a e b e os arts. 6º e 10, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
decreta:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para desapropriação pelo Ministério da Guerra, o imóvel, pertencente ao Município de Itaqui, no Estado do Rio Grande do Sul, denominado Matadouro Municipal, constituído de terreno de área de um milhão duzentos e setenta e um mil oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados inclusive a fração de campo utilizada para depósito e pastareio do gado e respectivas benfeitorias, tudo de conformidade com a lei municipal nº 166, de 22 de julho de 1952 e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o nº 1.177-1.004 de 1952.
Art. 2º Destina-se êsse imóvel que é contíguo ao terreno do Quartel do 1º Regimento de Cavalaria, à ampliação deste e instalação de sua linha de tiro.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa desapropriação correrão à conta da verba própria do Orçamento das Despesas do Ministério da Guerra (Verba 4 - Obras Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação - Desapropriação e Aquisição de Imóveis).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott