DECRETO Nº 36.404 DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência, o aforamento de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria de Lourdes de Melo Cabral Oliveira Santos, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal de 0,390 avos, do terreno acrescido de marinha situada na Avenida Franklin Roosevelt nº 39 da Esplanada do Castelo, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 211.445, de 1954.

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin