DECRETO Nº 36.405, de 4 de novembro de 1954.
Autoriza o estrangeiro a adquirirem ,em transferencia ,a fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Ilza Santos Cabral de Lacerda Werneck, de nacionalidade Portuguêsa, autorizada a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal de 0,390 avos do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Franklin Roosevelt, nº 39, da Esplanada do Castelo, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da fazenda sob o nº 211.445, de 1954.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin