DECRETO Nº 36.406, DE 4 DE Novembro DE 1954.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência, a fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere  o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Hermann Augusto Ramos, e Alice de Oliveira Santos Ramos, ambos portugueses, autorizados a adquirirem, em transferência a fração ideal de 0.400 avos do terreno acrescido de Marinha situado na Avenida Franklin Roosevelt, número 39, da Esplanada do Castelo, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 211.445, de 1954.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café Filho

Eugênio Gudin