DECRETO nº 36.407, de 4 novembro de 1954
Prorroga o prazo concedido pelo art. 5º do Decreto nº 24.346, de 15 de janeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1ª Fica prorrogada ,pôr 90 dias,o prazo concedido do art.5º do Decreto nº 24.346, de 15 de janeiro de 1948, para apresentação, em forma de relatório, dos trabalho da comissão encarregada de rever o anteprojeto de Código de Contabilidade da União, elaborado pelo contabilista João Ferreira de Morais Jr. e Ubaldo Lobo.
Art. 2º Êste Decreto encontrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1954;133º da Independência e 66ºda Republica.
João Café Filho
Eugênio Gudin