DECRETO Nº 36.408, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência, o aforamento de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 05 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Vitória da Costa, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir, em transferência, a fração ideal de duas quintas partes do terreno de marinha situação na Rua Visconde do Rio Branco nº 381, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 257.855, de 1953.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin