Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.410, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Revoga o Decreto nº 33.304, de 15 de julho de 1953, que dispõe sôbre a administração das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.301, de 15 de julho de 1953, que dispõe sôbre a administração das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e, 66º da República.
João Café Filho
Eugenio Gudin