DECRETO Nº 36.410, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.

Revoga o Decreto nº 33.304, de 15 de julho de 1953, que dispõe sôbre a administração das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 33.301, de 15 de julho de 1953, que dispõe sôbre a administração das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e, 66º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin