DECRETO Nº 36.414, DE 4 DE novembrO DE 1954.
Renova o Decreto nº 31.520, de 2 de outubro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a emprêsa de mineração Orquina - Indústrias Químicas Reunidas S.A., pelo decreto número trinta e um mil quinhentos e vinte (31.520), de dois (2) de outubro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar monazita, ilmenita, zirconita e associados no município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto