DECRETO Nº 36.416, de 4 de novembro de 1954.
Renova o Decreto nº 31.148, de 18 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Waldemar Pereira Duarte, pelo Decreto número trinta e um mil cento e quarenta e oito (31.148) de dezoito (18) de julho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar agalmatonto no município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto