DECRETO Nº 36.418, de 4 de novembro de 1954.
Concede à Irmãos Darin autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Irmãos Darin, sociedade de responsabilidade solidária com contrato Arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob nº 18.129, em sessão de 19-5-49, alterado pelo instrumento particular de 14-9-54, arquivado sob nº 28.381 em a referida Junta Comercial, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º de Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto