DECRETO Nº 36.421, DE 4 DE Novembro de 1954.

Autoriza a emprêsa de mineração Berco - Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar monazita e associados no município de Açu, Estado do Rio de Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Berco - Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar monazita e associados, em terrenos de propriedade de Ricardo Albano e outros, situados no distrito e município de Açu, Estado do Rio de Grande do Norte, numa àrea de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20ha), delimitada por um paralegramo que tem um vértice a oitocentos metros (800), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20ºNW) da confluência dos rios Piranhas e Caraú e os lados, divergentes do vértice considerados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º30’NW); três mil metros (3.000m), vinte e quatro graus sudoeste (24ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto