DECRETO Nº 36.422, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Octavio S. Rolin a pesquisar calcário e associados no município de Apiai, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº, 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio S. Rolim a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Serrinha, distrito de Itaoca, município de Apiai, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e quarenta e nove hectares e setenta e cinco ares (249,75 ha) delimitada por um triângulo escaleno que tem um vértice a cento e dez metros (110m) no rumo magnético de dezoito graus trinta e seis minutos sudeste (18º 36’ SE) do apoio nordeste (NE) da ponte, sôbre o ribeirão Palmital, na estrada que une Apiai a Itaoca e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setecentos metros (2.700m), oitenta e cinco graus e quarenta e seis minutos sudoeste (85º 46’ SW); dois mil cento e dez metros (2.110m), trinta e oito graus e oito minutos sudeste (38º 08’ SE), dois mil e quinhentos metros (2500m) trinta e oito graus e quatro minutos nordeste (38º 04’ NE).
Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa que será uma via autentica deste Decreto, pagara a taxa de dois mil quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio na Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto