DECRETO Nº 36.423, de 4 de novembro de 1954.
Autorizo o cidadão brasileiro Walter Valim Ferreira a pesquisar feldspato no Município de São João da Boa Vista ,Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,nº I da Constituição e nos términos do Decreto-lei , de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Walter Valim Ferreira a pesquisar feldspato, em terrenos de João Roquetto, situados no imóvel denominado Sítio Serrinha, distrito de município de S .João da Boa Vista, Estado de S. Paulo numa área de seis hectares oitenta ares e setenta centiares (6,8070ha), delimitada por um polígono irregular que tem uma vértice a novecentos e cinquenta metros (950m), no rumo magnético de quarenta e sete graus sudoeste (47º SW) do canto sudoeste (SE) da sede do Sítio Serrinha e os lados, partir do vértice considerado, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: cento e seis metros (106m), quarenta e nove graus quinze minutos a noroeste (49º 15’ NW); duzentos e vinte sete metros (227m), sessenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (65º 15’ SW); duzentos e sessenta e quatros metros (264m), quarenta e dois graus e trinta minutos a sudeste (42º 30’ SE); cento e trinta e sete metros (137m), oitenta e dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (82º 45’ SE); duzentos metros (200m), quarenta e nove graus dez minutos nordeste (49º 10’ NE); cento e setenta e oito metros (178m) sessenta e seis graus trinta minutos noroeste (66º 30’ NW.).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,000) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954: da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto