DEC-036424-0-000-04-11-1953

DECRETO Nº 36.424, DE 4 DE Novembro DE 1954.

Autoriza a emprêsa de mineração Berco - Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar monazita e associados nos muniicípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a emprêsa da mineração Berco - Indústria Química Mineral S.A. a pesquisar monazita e associados, em terrenos de propriedade de Benigna de Jesus e outros, situados nos distritos e municípios e Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa três hectares e vinte ares (493,30 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos metros (800m), no rumo magnético de vinte graus noroeste (20º NW) da confluência dos rios Piranhas e Caraú e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), sessenta e seis graus trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); três mil metros (3.000), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Costa Porto