calvert Frome

DECRETO Nº 36.425, de 4 de Novembro de 1954.

Autoriza a emprêsa de mineração Orquima – Indústria Química Reunidas S.A a pesquisar monazita e associados no município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Orquima - Indústria Químicas Reunidas S.A a pesquisar monazita e associação, em terrenos de propriedade de Firmo Camilo e outros, situados no distrito e município de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e vinte de um hectares e setenta e quatro ares (421,74 ha), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a dois mil e oitocentos metros (2.800m), no rumo magnético de setenta e oito graus sudoeste (78º SE) da confluência dos ris Piranhas e Caraú e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (1.420m), sessenta e seis graus trinta minuto sudoeste (66º 30’ SE); três mil metros (3,000m),vinte quatro graus (24º NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e duzentos e vinte cruzeiros (Cr$4.200,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto