Decreto nº 36.426, de 4 de novembro de 1954.
Autoriza a emprêsa de mineração Lage e Cia, a pesquisar água mineral no município de Santo André, estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e têrmos do Decreto-lei nº 1.685, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta;
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Lage Cia a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Casa de Pedra, distrito de Ribeirão Pires município de Santo André, estado de São Paulo, numa área de dois hectares e cinquenta e cinco ares (2,55ha) delimitada por um poligono mistílinio que tem um vértice no marco do quilômetro quarenta e quatro (km 44) da estrada de rodagem que liga São Paulo a Ribeirão Pires e os lados a partir dêsses vértices, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : duzentos e trinta e um metros (231m) oeste(W); cento e nove metros (109m); treze graus sudeste (13º SW) cento e quarenta e cinco metros (145m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); o quarto (4º) e último lado é o alinhamento esquerdo da estrada de rodagem que liga Ribeirão Pires a São Paulo no trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º ) lado descrito e o vértice partida
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio na Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto