DECRETO Nº 36.428, DE 04 DE Novembro DE 1954.
Autoriza a emprêsa de mineração Orquima Indústrias Químicas Reunidas S.A a pesquisar monazita e associados no município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado a emprêsa de mineração Orquima - Indústrias Químicas Reunidas S.A. a pesquisar monazita e associados, em terrenos de propriedade de Rosa Carapuça e outros, situados no distrito e município de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice e oitocentos metros (800m), no rumo de vinte graus noroeste (20ºNW) da confluência dos rios Piranhas e Caraú e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1660m), sessenta e seis graus trinra minutos noroeste (66º30’NW); três mil metros (3.000m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto