DECRETO Nº 36.431, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza a emprêsa de mineração Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita e associados nos municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Ltda., a pesquisar monazita e associados em terrenos de propriedade de Benigna de Jesus e outros situados nos distritos e municípios de Ipanguaçu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e noventa e três hectares e vinte ares (493,20ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a dois mil e oitocentos metros (2800m) no rumo magnético de setenta e oito graus sudeste (78º SE) da confluência dos rios Carau e Piranhas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1660m),sessenta e seis graus e trinta minutos noroeste (66º 30’NW); três mil metros (3000m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livra da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto