DECRETO Nº 36.433, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1954.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro, mantida pela sociedade universitária Gama Filho e com sede nesta capital.

Rio de janeiro, em 4 de novembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.

João café filho

Cândido Mota Filho