DECRETO N. 36.434 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre denominação de Escola
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58, § 1º, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Escola Industrial Dr. Francisco Nogueira de Lima” a Escola Industrial de Casa Branca, conforme o Decreto número 33.570-A, de 19 de agosto de publicado no “Diário Oficial” do Estado de São Paulo de 27 dos mesmos mês e ano.
Art. 2º O disposto no artigo anterior retroagirá á data da publicação oficial do referido decreto estadual.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro. em 5 de novembro de 1954; 133º da Independência e 68º da República.
João Café Filho.
Cândido Mota Filho.