DECRETO N. 36.435 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre denominação de Escola
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art, 58, § 1º, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se “Escola Industrial Professor Brasilides Godoy” a Escola Industrial de Jaboticabal, conforme o Decreto nº 23.690-I, de 29 de setembro de 1954, publicado no “Diário Oficial” do Estado de São Paulo de 7 de outubro de 1954.
Art. 2º O disposto no artigo anterior retroagirá à data da publicação oficial do referido decreto estadual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1954; 138º da lndependência e 66º da República.
João Café Filho.
Candido Mota Filho.