Decreto nº 36.436, de 5 De Novembro De 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, aumento do capital e extensão das operações aos Ramos Elementares, inclusive mudança de denominação da “A Meridional” - Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos abrangendo mudanças de denominação para “Meridional” - Companhia de Seguros Gerais, extensão das operações aos Ramos Elementares e inclusive aumento de capital social de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da “A Meridional” - Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 854, de 27 de maio de 1936, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de maio e 23 de julho de 1954.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães