DECRETO Nº 36.437, de 5 de novembro de 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Phoenix Pernambucana, com sede em Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar, pelo Decreto nº 4.432, de 30 de outubro de 1869, conforme a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 9 de abril do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães