DECRETO Nº 36.438, DE 5 DE novembro DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Mercantil Companhia Nacional de Seguros”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento no capital social de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) da “Mercantil Companhia Nacional de Seguros”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar, pelo Decreto nº 3.657, de 26 de janeiro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 2 de fevereiro de 5 de abril de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará interalmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOAO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães