Decreto nº 36.439, de 5 de novembro de 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Argos Fluminense”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros “Argos Fluminense” com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.270, de 10 de dezembro de 1901, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de junho de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães