DECRETO Nº 36.440, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1954.
Concede à Sociedade “Navegação Mansur Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade “Navegação Mansur Limitada”, com sede na cidade de Barra do Itabapoana, Terceiro Distrito de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, como contrato de constituição social e alteração que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 11 de julho de 1953 e 28 de junho de 1954, e com o capital de Cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros), dividido em 70 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 e distribuídos entre três (3) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, no que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães